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Quinta-Feira, 2 de setembro de 2010
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Portaria do MTE cria cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo

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Portaria do MTE cria cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo.

O Cadastro de Empregadores previsto na Portaria n°. 540/2004, que contém infratores flagrados explorando trabalhadores na condição análoga à de escravos sofre nova atualização em dezembro de 2009, conforme determina a referida portaria.

A atualização semestral do Cadastro consiste basicamente na inclusão de empregadores cujos autos de infração não estejam mais sujeitos aos recursos na esfera administrativa (decisão definitiva, pela subsistência) e da exclusão daqueles que, ao longo de dois anos, contados de sua inclusão no Cadastro, logram êxito em sanar irregularidades identificadas pela inspeção do trabalho e atenderem aos requisitos previstos na Portaria n°. 540 de 15.10.2004.

Como subsídio para proceder às exclusões adota-se o seguinte procedimento: procede-se à análise de informações obtidas por monitoramento direto e indireto daquelas propriedades rurais, por intermédio de verificação "in loco" e por meio das informações dos órgãos/instituições governamentais e não governamentais, além das informações colhidas junto à Coordenação Geral de Análise de Processos da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

O Cadastro continha 158 (cento e cinquenta e oito) empregadores. Nesta nova atualização estamos excluindo definitivamente 14 (quatorze) empregadores por preencherem os requisitos exigidos pela portaria. As principais causas de manutenção do nome no Cadastro são: não quitação das multas impostas, reincidência na prática do ilícito e, em razão dos efeitos de ações em trâmite no Poder Judiciário.

Outro aspecto a ser esclarecido é o relativo aos empregadores que recorreram ao Poder Judiciário visando sua exclusão do Cadastro. Em cumprimento à decisão judicial (liminar), o nome é imediatamente excluído e assim permanece até eventual suspensão da medida liminar ou decisão de mérito. Havendo decisão judicial pelo retorno do nome ao Cadastro, este passa novamente a figurar entre os infratores e a contagem do prazo se reinicia, computado o tempo anterior de permanência no Cadastro, até que se completem dois anos. A propriedade volta, então, a ser monitorada durante esse tempo restante, para efeito de futura exclusão por decurso de prazo. Estamos reincluindo no Cadastro 01 (um) empregdor e excluíndo 01 (um) empregador, por decisão judicial.

Para proceder às novas inclusões foram analisados os relatórios de fiscalização, pesquisados os lançamentos contidos no sistema "sisacte" para verificar a situação dos autos em tramitação na esfera administrativa e realizadas outras consultas em bancos de dados do governo federal. Disso resultou a inclusão de 08 (oito) novos empregadores no Cadastro.

O Cadastro a partir dessa atualização passa a conter 152 (cento e cinquenta dois) infratores, entre pessoas físicas e jurídicas, não computados os casos de exclusão por força de decisão judicial.

(clique aqui para ver a íntegra da portaria nº 540/2004, de 15/10/2004) - Arquivo PDF (15kb) Ícone: Arquivo PDF.

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