Bem-vindo ao nosso menu para Leitores de Tela.

O tema Institucional está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Conselhos está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Emprego e Renda está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Inspeção do Trabalho está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Economia Solidária está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Relações de Trabalho está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Internacional está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Dados e Estatísticas está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

O tema Imprensa está dividido em:

Retorne ao Menu de Temas.

Este menu foi desenvolvido baseado no leitor de tela WEBVOX, versão 4. Esperamos que a sua utilização atenda às necessidades dos usuários de leitores de tela em geral. Estamos abertos a sugestões para melhoria deste serviço. Para enviar a sua sugestão ou dúvida, clique aqui.

A seguir, confira o conteúdo linear desta página, ou clique aqui para retornar ao Menu.

Logotipo do Ministério do Trabalho e Emprego. Clique para retornar ao início do portal. Logotipo do Governo Federal. Clique para acessar o portal do governo.
Imagem ilustrativa.
Relações de Trabalho
Registro de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho
Clique para retornar à página inicial.
Sábado, 5 de julho de 2008
Revista Trabalho.
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70059-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 3317-6000

Registro de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho

Retorne ao menu para Leitores de Tela. |

Convenções e acordos coletivos de trabalho são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais ou entre estas e empresas, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas. A obrigatoriedade de depósito dos instrumentos no MTE, para fins de registro e arquivo, está prevista no art. 614 da CLT e tem por objetivos a verificação dos requisitos formais exigidos em lei para a sua celebração e a publicidade que deve ser dada a tais atos. O instrumento pode ser depositado em papel no protocolo do MTE ou transmitido eletronicamente, pelo sistema Mediador. Legislação Pertinente: arts. 611 a 625 da CLT e Instrução Normativa nº 06, de 6 de agosto de 2007.

Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008
Valid XHTML 1.0 Transitional |
Selo de aprovação de acessibilidade.
Valid CSS! |